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terça-feira, 17 de setembro de 2013
Reflexões sobre o Art. 144 da CF/88
A Segurança Pública, conforme consta no Art. 144 da Constituição Federal/88, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
É claro que o Estado tem o dever de prover a segurança de todo e qualquer cidadão no território brasileiro. No entanto todo cidadão ao gozar desse direito, também tem a sua parcela de contribuição para que essa segurança aconteça de forma eficiente.
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